ESTATUTO
CURSOS E DEPARTAMENTOS

CAPÍTULO I
Departamento de Evangelismo


Art. 1° O Departamento de Evangelismo na ADB, é o setor responsável por levar a Palavra de Jesus a toda criatura e membros do Habbo Hotel, e será divididas em três hierárquias, sendo elas:

I - Líder de Evangelismo [L.Ev]
II - Vice-Líder de Evangelismo [VL.Ev]
III - Membro de Evangelismo [M.Ev]

Seção I
LÍDER DE EVANGELISMO

Art. 2° O Líder tem uma função importantíssima para a função, onde ele será responsável por:

I - Ser o linha de frente do Evangelismo;
II - Escalar e manter o controle e gestão do Departamento;
III - Estar presente nas reuniões, incentivar e corrigir seus membros;
IV - Ter bom conhecimento da palavra de Deus;

Art. 3° Para ser Líder de Evangelismo Deve ser no mínimo, consagrado a Presbítero;

Art. 4° O Líder precisa estar ciente de tudo que acontece em sua função, precisa ser engajado em querer almas para o Reino, alegre e que tenha uma boa palavra.

Seção II
VICE-LÍDER DE EVANGELISMO

Art. 5° O Líder tem uma função importantíssima para a função, onde ele será responsável por:

I - Ser o linha de frente do evangelismo junto ao Líder;
II - Substituir o Líder em sua ausência;
III - Ajudar o Líder nas escalas, ascensções no departamento, parabenizar, incentivar e corrigir os membros;
IV - Ter bom conhecimento da palavra de Deus;

Art. 6° Para ser Vice-Líder de Evangelismo, deve ser no mínimo, consagrado a Presbítero; .

Art. 7° O Vice-Líder precisa ser presente na igreja e em sua função, pois ele está ali para substituir o Líder, caso precise, e apoiá-lo a tomar decisões,

Seção III
MEMBRO DE EVANGELISMO

Art. 8° O Membro de Evangelismo é aquele que decidiu e tem o chamado para o Evangelismo, onde tem sede por proglamar a Palavra de Deus, o membro é o primeiro cargo do departamento, onde eles precisam estar presente nos evangelismo.

Art. 9° Para se tornar Membro de Evangelismo, o Obreiro deve:

I - Ser no mínimo Cooperador(a) na IEADBH;
II - Ser presente nos Cultos e Grupos da IEADBH ;
III - Ter Amor por evangelizar;
IV - Ter bom conhecimento na Palavra;
V - Ser aprovado no Curso de Capacitação de Evangelismo [CCE].


CAPÍTULO II
Departamentos de Ensino


Art. 10° O Departamento de Ensino na IEADBH, é o setor responsável por Ensinar aos Obreiros da casa e Players interessados na Palavra. E será dividido em duas hierarquias de Gestão e quatro hierarquias operacionais, na qual, seriam os Professores, sendo elas:

I - Líder de Ensino;
II - Vice-Líder de Ensino;
III - Professor de EBD;
IV - Professor de EBO;
V - Palestrantes;
VI - Professor de Discipulado.


Art. 11° O departamente terá quatro setores para ensinos da palavra, sendo eles:

I - EBD - Escola Bíblica Dominical;
II - EBO - Escola Bíblica para Obreiros;
III - Palestra;
IV - Discipulado.

Seção I
LÍDER DE ENSINO

Art. 12° O Líder tem uma função importantíssima para a função, onde ele será responsável por:

I - Organizar e corrigir os Cursos executados;
II - Escalar e manter o controle e gestão do Departamento;
III - Estar presente nas reuniões, incentivar e corrigir seus membros;
IV - Ter bom conhecimento da palavra de Deus;

Parágrafo único - Para ser Líder do Departamento de Ensino, o Obreiro deve ser no mínimo Consagrado a Presbítero.

Art. 13° O Líder precisa estar ciente de tudo que acontece em sua Função, precisa ser engajado em querer Ensinar a Palavra de Deus, alegre e que tenha uma boa palavra.

Seção II
VICE-LÍDER DE ENSINO

Art. 14° O Vice-Líder tem uma função importantíssima para a função, onde ele será responsável por:

I - Auxiliar o Líder nas escolhas de escalas e correção dos cursos;
II - Substituir o Líder em sua ausência;
III - Ajudar o Líder nas escalas, ascensções no departamento, parabenizar, incentivar e corrigir os membros;
IV - Ter bom conhecimento da palavra de Deus;

Parágrafo único - Para ser Vice-Líder do Departamento de Ensino, o Obreiro deve ser no mínimo Consagrado a Presbítero.

Art. 15° O Vice-Líder precisa ser presente na igreja e em sua função, pois ele está ali para substituir o Líder, caso precise, e apoiá-lo a tomar decisões,

Seção III
PROFESSOR DE E.B.D

Art. 16° O professor de EBD, será responsável por lecionar o curso, que ocorrerá inicialmente, uma vez na semana, com Revistas e materias reais, para que todos possam acompanhar.

Art. 17° O professor de EBD, precisa saber manusear a palavra com carinho e amor, pois através dele, muito aprendizado será espalhado, para ser professor de EBD, deve:

I - Ser presente nos cultos e reuniões da ADB;
II - Ter bom conhecimento da palavra;
III - Ser no mínimo Consagrado a Cooperador(a);
IV - Ter aprovação no Curso Preparatório de Professores [CPP].

Parágrafo único - Após o interesse do Obreiro em fazer parte de ser um dos professores da EBD, procure a liderança do Departamento de Ensino, lhe será colocado na lista de novos pretendentes, o Obreiro passará pelo Curso Preparatório de Professores (CPP), sendo aprovado, fará parte do rol de professores EBD.

Seção IV
PROFESSOR DE E.B.O

Art. 18° O professor de EBO, será responsável por lecionar o curso, que ocorrerá mensalmente, com Revistas e materias reais, para que todos possam acompanhar.

Art. 19° O professor de EBO precisa saber manusear bem a palavra, ter bom conhecimento para passar clara a mensagem de ensino, para requisitos ser um Professor de EBO, são:

I - Ser no mínimo, Consagradado a Persbítero;
II - Ser presente nos cultos e reuniões da ADB;
III - Ter aprovação no Curso Preparatório de Professores II [CPPII].
IV - Ter bom conhecimento da palavra.

Parágrafo único - Após o interesse do Obreiro em fazer parte de ser um dos professores da EBO, procure a liderança do Departamento de Ensino, lhe será colocado na lista de novos pretendentes, o Obreiro passará pelo Curso Preparatório de Professores II (CPPII), sendo aprovado, fará parte do rol de professores de EBO.

Seção V
PROFESSOR DE DISCIPULADO

Art. 20° O professor de Discipulado, será responsável por lecionar o curso com novos membros, pessoas que queiram aprender da Palavra do Senhor.

Art. 21° Para ser Professor de Discipulado, o Obreiro deverá:

I - Ser no mínimo, Consagradado a Diácono;
II - Ser presente nos cultos e reuniões da ADB;
III - Ter bom conhecimento da palavra
IV - Ser aprovado e convidado pela liderança do Departamento.

Parágrafo único - Após o interesse do Obreiro em fazer parte de ser um professor de Discipulado. procure a liderança do Departamento de Ensino, lhe será colocado na lista de novos pretendentes, Neste Setor, não haverá exame para testar o Obreiro, mas sim, A líderença irá analisar seu histórico de presença e Intensidade, sendo aprovado, a Liderança irá lhe convidar.

Seção VI
PALESTRANTE

Art. 22° O Palestrante, será responsável por lecionar Palestras na IEADBH, Será responsável por montar palestras, Organizar e desenvolvê-las. As palestras serão feitas periodicamente, com divulgação de 15 dias de antecedencia.

Art. 23° Para ministrar uma Palestra, o Obreiro precisa de no mínimo ser Consagrado a Diácono, apenas agendar uma data com a Liderança do Departamento de Ensino, montar o tema e o corpo da palestra, mandar para Liderança, que irá analisá-la, sendo aprovada, a data Marcada será confirmada, e será feita toda divulgação em nossas redes e grupos.

CAPÍTULO III
Cursos de Formação para Obreiros

Art. 24° Na Igreja ADB, para melhor organização e capacitação de seus Obreiros, terá os Cursos de formações para cada Obreiro, que o terão para requisito de uma Consagração para Ascender em Cargo Esclesiástico.

Art. 25° São os cursos de Formação no presente momento:

I - Curso de Formação de Cooperador;
II - Curso de Formação de Diácono;
III - Curso de Formação de Presbítero;
IV - Curso de Formação de Pastor.

Seção I
CURSO FORMADOR DE COOPERADOR(A) [CFC]

Art. 26° Para a execução do curso, quando novos membros adentrarem ao rol de membros, farão este curso, para serem treinados e instruidos na palavra de Deus, liturgia do culto e Funcionamento e dinâmica da IEADBH.

Art. 27° Esté curso é crucial, pois se o Membro for aprovado, ele virá Cooperador(a) da IEADBH; 

I - Procura algum membro a igreja e diga que sente vontade de servir a Deus na IEADBH;
II - Fará o CFC, Art. 25°, inciso I, sendo aprovado, se tornará Cooperador(a);

Seção II
CURSO FORMADOR DE DIÁCONO/DIACONISA [CFD]

Art. 28° Para a execução do curso, basta o(a) Diácono/Diaconisa procurar algum pastor e solicitar, após isso, seu curso será agendado; 

- Ao ser aprovado, o(a) Diácono/Diaconisa estará apta a ser consagrada a Presbítero(a);
II - Ao ser aprovado, Será convocado para uma reunião via Discord, por telefone, para ser explicado tudo sobre seu novo cargo ministerial

Seção III
CURSO FORMADOR DE PRESBÍTERO(A) [CFPb]

Art. 29° Para a execução do curso, quando o(a) Diácono/Diaconisa é analisado(a) e aprovado(a) pela diretoria, e será convidado(a) a ser Consagrado(a) da Presbítero(a), com isso, será feito duas etapas:

I - Ao ser convidado a ser consagrado, o(a) Diácono/Diaconisa será separado(a), ficando no mínimo, dez dias em testes e sendo observado assiduamente;
II - Ao ser aprovado, fará o Curso de Formação de Presbítero - Parte I;
III - Ao ser aprovado, Será convocado para uma reunião via Discord, por telefone, para ser explicado tudo sobre seu novo cargo ministerial.-

Seção IV
CURSO FORMADOR DE PASTOR(A) [CFPr]

Art. 30° Para a execução do curso, quando o Presbítero é analisado e aprovado pela diretoria, ele será convidado a ser Consagrado a Pastor, com isso, será feito três etapas:

I - Ao ser convidado a ser consagrado, o Presbítero será separado, ficando no mínimo, 15 dias em testes e sendo observado assiduamente;
II - Ao ser aprovado, fará o Curso de Formação de Pastor - Parte I;
III - Ao ser aprovado na Parte I, irá fazer o Curso de Formação de Pastor - Parte II;
IV - Ao ser aprovado, Será convocado para uma reunião via Discord, por telefone, para ser explicado tudo sobre seu novo cargo ministerial.


Parágrafo único
- Para o CFPr, a Parte II, será através de Google Forms. e deverá ser mandado em até oito horas.

Art. 31° A IEADBH pretende crescer e se expandir no HABBO, portanto, podemos ter várias igrejas espalhadas, para isso, Pastores serão designados a digirí-las.

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