Estatuto Geral
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN.
BELÉM NO HABBO (IEADBH)
Art. 1° A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO é uma Igreja Habbiana, fundada em 14 de janeiro de 2022, de natureza religiosa, sem fins econômicos, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo neste mundo aberto que é o Habbo Hotel, fundamentado na Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, no Habbo Hotel, quarto IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO
Art. 2° A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO, Sediada no quarto " IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO ", compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nos quartos Habbo Hotel, que porventura, no futuro, venham ser implantadas novas igrejas e construídos templos, do mesmo ministério, fé e ordem.
§1° Esta Igreja, suas filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as denominações legais.
Parágrafo único - A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário e social.
Art. 3° A igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:
I - Pregar o evangelho, discipular e batizar novos convertidos;
II - Através dos seus membros, priorizarem a manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais e culturais;
III - Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais;
IV - Fundar instituições assistenciais, educacionais e culturais, sem fins econômicos.
Art. 4° A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos aos requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive, confissão expressa que crê, respeita e concorda:
I - na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II - em só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III - na Liturgia da igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV - as condições expressas nos artigos 8°, 9°, seus incisos e alíneas, deste Estatuto.
Art. 5° A Igreja terá um número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da igreja, com bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 6° São direitos dos membros:
I - Receber orientação e assistência espiritual;
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja
III - Tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias;
IV - Votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
Art. 7° São deveres dos membros:
I - Cumprir o Estatuto, bem como as decisões ministeriais, do Pastor Presidente e das assembleias;
II - Contribuir com socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III - Comparecer às assembleias, quando convocado;
IV - Zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
V - Prestigiar a igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI - Rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja;
VII - Frequentar a igreja e cuidar com habitualidade;
Art. 8° Perderá sua condição de membro, inclusive seu cargo e função, se pertencente à diretoria ou ao ministério, aquele que:
I - Solicitar seu desligamento ou transferência para outra igreja;
II - Abandonar a igreja;
III - Não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 4°, incisos I, II e III;
IV - Não cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
V - Promover dissidência manifesta ou se rebelar contra as autoridades da igreja, ministério e das Assembleias;
VI - Promover baderna, bagunça e algazarra durante o culto.
Art. 9° A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da diretoria da Igreja, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto.
Parágrafo único - A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito ou edital de convicção nos locais de avisos (Redes Sociais), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 10° A Diretoria, órgão de direção e representação da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO, é composta de: :
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1° Secretário;
IV - 2° Secretário;
§ 1° O pastor Fundador da Igreja sede desempenham a figura de Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias;
Conclusão:

Escrito e Corrigido por:
JOAOVITO8238 – PASTOR PRESIDENTE DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO
!SkyWalker – PASTOR VICE-PRESIDENTE DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA
DE DEUS – MIN. BELÉM NO HABBO