ESTATUTO ECLESIÁSTICO

CAPÍTULO I
Ordem Ministerial

Art. 1° A Assembléia de Deus - Ministério Belém Habbo separa seus membros por cargos eclesiásticos, para manter uma ordem de obreiros, pautada e fundamentada em nossa Famosa Igreja AD Belém. Tendo em vista, neste Estatuto, todas as ordenanças, casgos, ministros, cursos e deveres de cada um.

Acima de tudo, a partir de obreiro, deve se manter o respeito máximo pelo Estatuto imposto pela Presidência, respeitando seus próximo como Igreja do Senhor Jesus Cristo.

Art. 2º Os Cargos eclesiásticos da IEADBH são separados em dois Núcleos, 

I - Diretório;
II - Administrativo;

Art. 3º O Corpo Diretório é composto por; 

I - Pastor Presidente;
II - Pastor Vice-Presidente;
III - Pastor 1° Secretário;
IV - Pastor 2° Secretário;

Art. 4° O Corpo Administrativo é composto por:

I - Pastor(a);
II - Presbítero(a);
III - Diácono/Diaconisa;
IV - Cooperador(a);


CAPÍTULO II
Do Corpo Diretório

Seção I
DO PASTOR PRESIDENTE

Art. 5° Ao Pastor Presidente compete:

I - Presidir a Assembleia Geral e o Conselho; 
II - Presidir as reuniões da Diretoria e do Ministério; 
III - Coordenar e supervisionar as atividades da IEADBH; 
IV - Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto; 
V - Orientar a participação de membros da IEADBH ,especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em atividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja;

Seção II
DO PASTOR VICE-PRESIDENTE

Art. 6° Ao Pastor Vice-presidente compete:

I - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; 
II – Participar, quando solicitado pelo Presidente, da coordenação e supervisão de todas as atividades da Igreja. 
III - Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente; 
IV - Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente, quando no exercício eventual da Presidência; 
V - Exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente.


Seção III
DO PASTOR SECRETÁRIO 


Art. 7° Ao Pastor 1° e 2° Secretário compete:

I - Assinar, juntamente com o Pastor Presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função; 
II - Substituir o Vice-presidente nas suas ausências e impedimentos; 
III- Redigir as atas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Convenção; 
IV - Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria; 
V - Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
VI - Participar das reuniões da Direção da Igreja;


CAPÍTULO III
Do Corpo Administrativo

Seção I
DO(A) PASTOR(A)

Art. 8° Ao Pastor compete: 

I - Receber e dar orientação e assistência espiritual;
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III - Cultar juntamente nas tribunas;
IV - Participar das reuniões e assembléias;
V - Elaborar Cursos e Palestras;
VI - Manejar bem a palavra;
VII - Participar dos departamentos da Igreja; 
VIII - Fazer o Curso de Formação de Pastor [CFPr].

Seção II
DO(A) PRESBÍTERO(A)

Art. 9° Ao Presbítero compete:  

I - Receber e dar orientação e assistência espiritual;
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III - Cultar juntamente nas tribunas;
IV - Participar das reuniões e assembléias;
V - Elaborar Cursos e Palestras;
VI - Manejar bem a palavra;
VII - Participar dos departamentos da Igreja;
VIII - Fazer o Curso de Formação de Presbítero [CFPb].

Seção III
DO(A) DIÁCONO/DIACONISA

Art. 10° Ao Diácono/Diaconisa compete: 

I - Receber e dar orientação e assistência espiritual;
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja;
III - Cultar juntamente nas tribunas;
IV - Participar das reuniões e assembléias;
V - Aplicar Cursos e Palestras;
VI - Manejar bem a palavra;
VII - Participar dos departamentos da Igreja;
VI - Fazer o Curso Preparatótio de Diácono [CPD].


Seção IV
DO(A) COOPERADOR(A)

Art. 11° Ao Cooperador(a) compete:  
I - Receber orientação e assistência espiritual; 
II - Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela igreja 
III - Cooperar como Obreiro aprovado durante os cultos;
IV - Participar dos departamentos da Igreja; 
V - Fazer o Curso Preparatório de Cooperador [CPC].


CAPÍTULO IV
Das Ascensões

Art. 12° A Ascensão de um obreiro, é de suma importância para a IEADBH, mostra que o mesmo se mostrou capacitado e demonstrou claros conhecimentos e fidelidade ao Evangelho de Cristo.

Art. 13º Para o Obreiro ser Consagrado ao seu próximo degrau eclesiástico na IEADBH, o Obreiro precisa de alguns requisitos mínimos, sendo eles: 

I - Ter o Curso Formador de seu cargo eclesiástico;
II - Ser participativo nos cultos e reuniões;
III - Manejar bem a palavra;
IV - Participar de algum Departamento da IEADBH;

Art. 14° Contamos também para a ascensão o tempo estagnado de cada cargo eclesiástico, com isso, cada cargo terá um tempo mínimo de observação, após isso, o Obreiro estará apto a ser consagrado a seu próximo cargo;
I - Cooperador(a) Para Diacono/ Diaconisa = 5 dias
II - Diacono/ Diaconisa para Presbítero = 10 dias
III - Presbítero para Pastor = 20 dias

Parágrafo único - Para o Pastor subir ao corpo diretório, não tem tempo determinado, a presidência que determina a precisão de convidar.

CAPÍTULO V
Da Remuneração

Art. 15° A IEADBH deixa claro que não é pago um sálario, como se os obreiros fossem trabalhadores, ou a igreja funcionasse como uma polícia virtual Habbo, sendo assim, é a nossa igreja se permitiu abençoar seu obreiros com um valor simbólico, será pago mensalmente.

Parágrafo único - O Obreiro(a) deverá ser constante nos cultos, o mesmo deve estar fechado com a IEADBH e com Cristo, será feito dessa forma, para evitar de ter maior presença apenas no dia do pagamento, igualmente é em outras corporações;

Parágrafo único - Terá metas de presença;

Art. 16° - Pagamento programado para todo dia 05 de cada mês.


CAPÍTULO VI
Das Missões

Art. 17° Para melhor organização e visualização da função e cargo de cada Obreiro, será posto na Missão, tudo que lhe compete.

Art. 18° Cargos Eclesiásticos:

I - [ADB] Pastor(a)
II - [ADB] Presbítero(a)
III - [ADB] Diácono/Diaconisa
IV - [ADB] Cooperador(a)

Art. 19° Departamentos:

I - Líder do Departamento de evangelismo - [L.Ev]
II - Vice-Líder do Departamento de evangelismo - [VL.Ev]
III - Membro do Departamento de evangelismo - [M.Ev]
IV - Líder do Departamento de Ensino - [L.Ens]
V - Vice-Líder do Departamento de Ensino - [VL.Ens]
VI - Professor de Escola Bíblica Dominical - [Pf.EBD]
VII - Professor de Escola Bíblica para Obreiros - [Pf.EBO]
VIII - Professor de Discipulado - [Pf.D]
IX - Palestrante - [PL]

Parágrafo único - Os incisos VI, VII, VIII, IX são de responsabilidade do Departamento de Ensino.

Art. 20°
Todos os Cargos Eclesiásticos, precisarão ser passados por Cursos formadores antes de ter sua ascensão, tais cursos são:

I - Curso Formador de Cooperador(a) - [CFC]
II - Curso Formador de Diácono/Diaconisa - [CFD]
III - Curso Formador de Presbítero(a) - [CFPb]
IV- Curso Formador de Pastor(a) - [CFPr]

Parágrafo único - Esses cursos são para os Obreiros que foram separados para Ascensão em seus cargos eclesiásticos, que será aplicado pela equipe de Pastores autorizado.

Parágrafo único - Para mais informação sobre os cursos, acesse a Página do Estatuto Cursos e Departamentos..


CAPÍTULO VII
Dos Departamentos

Art. 21° Pensando em espalhar a Palavra de Deus, e ensinar a todos interessados por ela, a IEADBH criou dois setores para melhor organização.

Art. 22° Foram criados dois departamento para a movimentação da igreja, sendo eles:

I - Departamento de Evangelismo (Evangelismo)
II - Departamento de Ensino (Ensino)


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